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  2ª DIVISÃO CARIACIQUENSE DE 2018/18

Advertências ⇑ DESTACAR

ATLETAS ADVETIDOS E OU EXPULSO

CLUBES

SF

FN

ADLSON DOS REIS

JUVENTUDE FC

 

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

AEMERSON NASCIMENTO DA SILVA

CAMPINA GRANDE FC

 

A

 

 

 

A

 

 

 

 

 

ALEX SANDRO SILVA SANTOS

NAUTICO EC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

ALEXANDRO TENORIO TELES

AE ITAPEMIRIM

 

A

 

A

 

A

S

 

 

 

 

ANDRE ARAUJO NASCIMENTO

NAUTICO EC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

ANDRE BATISTA DA SILVA

POWER DENTE FC

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

ARTHUR FRANCISCO DA COSTA

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

A

A

 

 

 

 

AYLTON DENNER DO NASC.VASCO SALLES

POWER DENTE FC

 

 

 

A

A

 

 

 

 

 

 

CAIO LEONIDIO MENDONÇA

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

A

 

A

 

 

A

S

 

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

V

S

 

 

A

 

 

CELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR

NAUTICO EC

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DENILSSON PARANHOS ALVES

JUVENTUDE FC

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

DEVARCI DOS SANTOS

NAUTICO EC

 

V

 

 

 

 

S

 

 

 

 

DIEGO DA VITORIA SILVA

POWER DENTE FC

 

 

A

A

 

 

 

 

 

 

 

DIOGO CASTRO COIMBRA

POWER DENTE FC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

JUVENTUDE FC

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

EDUARDO BRUNO GUINSBERG PRATES

POWER DENTE FC

A

 

A

A

S

 

 

A

 

 

 

FELIPE PENEIRA DAS NEVES

CAMPINA GRANDE FC

 

 

A

 

 

A

 

 

 

 

 

FERNANDO FRANÇA RODRIGUES JUNIOR

NAUTICO EC

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

FERNANDO LIMA SANTOS

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

A

 

 

 

 

A

 

 

FERNANDO NASCIMENTO TEODORO

CAMPINA GRANDE FC

 

 

A

A

A

S

 

 

A

 

 

FILEMON VEIGA SANTOS

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

 

V

S

 

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

AE ITAPEMIRIM

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GEOVANI DOS SANTOS SILVA

POWER DENTE FC

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

GEVERSON DA SILVA DE SOUZA

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

GICELIO DA SILVA MATIAS

CAMPINA GRANDE FC

A

A

A

 

S

V

S

 

 

 

 

GLAUBER TELES RIBEIRO

NAUTICO EC

V

 

 

 

S

 

 

 

 

 

 

GUILHERME CORREIA MARQUES CRAVO

JUVENTUDE FC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA

NAUTICO EC

 

 

 

 

A

 

 

 

A

 

 

JEFFERSON AMORIM DA SILVA

NAUTICO EC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

JETSON TAINÃ MACHADO DE ANDRADE

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

 

V

S

 

 

 

 

JOABE ANUNCIAÇÃO DA GUARDA

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

 

V

S

 

 

 

 

JOCIMAR DOS SANTOS RESENDE

NAUTICO EC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

JOSIAS FLOZINO DA SILVA

NAUTICO EC

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUNIOR PEREIRA GENEROZO

CAMPINA GRANDE FC

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEANDRO BANDEIRA CUPERTTINO

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

A

 

 

A

 

 

 

LEONARDO ASSIS SIQUEIRA

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

LUAN ARAUJO DOS SANTOS

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

V

S

 

A

 

 

 

 

LUCAS DE AS PIRES

POWER DENTE FC

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

 

V

S

S

 

 

 

LUCAS SILVA DE SOUZA

POWER DENTE FC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

MARLON RAYNER SANTANA

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

A

A

 

A

S

 

 

 

MAYRON DA SILVA

AE ITAPEMIRIM

A

 

 

A

 

A

S

 

 

 

 

MOACYR CORREIA JUNIOR

POWER DENTE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

RAMON RANGEL CLAUDIO

NAUTICO EC

 

 

 

A

 

 

 

 

A

 

 

RENAN SANTOS DA SILVA

POWER DENTE FC

 

 

 

A

A

 

 

A

S

 

 

RICARDO PEREIRA GOMES

NAUTICO EC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

RODRIGO BECALLE DOS SANTOS

AE ITAPEMIRIM

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA

JUVENTUDE FC

 

A

 

 

 

A

 

 

 

 

 

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

JUVENTUDE FC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

VALDECI DA SILVA CAETANO

NAUTICO EC

 

 

 

 

 

 

V

S

 

 

 

VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

VALDICLEY RODRIGUES ALELUIA

CAMPINA GRANDE FC

 

 

V

S

 

A

 

 

 

 

 

VICTOR BONFIM D´AVILA

POWER DENTE FC

 

 

A

A

A

S

 

A

 

 

 

WALDENIO FEU NASCIMENTO WANDERLEY

POWER DENTE FC

A

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

WELINGTON ALMEIDA AUREANO

CAMPINA GRANDE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

WELINGTON ALMEIDA LAUREANO

CAMPINA GRANDE FC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

WEVERTON DA SILVA JACINTO

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

A

A

 

 

WILLIAN DE JESUS SANTOS

CAMPINA GRANDE FC

 

A

A

 

 

 

A

S

A

 

 

YURI RICHARD DA CRUZ SOARES

POWER DENTE FC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

Artilheiros ⇑ DESTACAR

GOLS

ARTILHIEIROS

CLUBES

11

MAYRON DA SILVA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

8

LOURES DE SOUZA GUEDES

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

7

DIEGO DA VITORIA SILVA

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

7

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

7

RODOLFO XAVIER NEVES

MADRI FUTEBOL CLUBE

6

BRUNO WESLEY KINAKE

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

6

RENAN RANGEL CLAUDIO

NAUTICO ESPORTE CLUBE

5

ANDRE ROCHA RIBEIRO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

5

EMERSON DOS SANTOS SIMÕES

ESPORTE CLUBE BRASIL

5

MARLON SANTOS DE JESUS

MADRI FUTEBOL CLUBE

4

LUCAS VINICIUS ANJO BEZERRA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

4

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

4

TAYRONE PEREIRA

ESPORTE CLUBE BRASIL

4

WEVERTON DA SILVA JACINTO

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

3

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

3

IGOR GONÇALVES ALVES

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

3

JUNIOR PEREIRA GENEROZO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

ARTHUR CORCINE BARBOSA

MADRI FUTEBOL CLUBE

2

ARTHUR FRANCISCO DA COSTA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

CAIO LEONIDIO MENDONÇA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

CRISTIANO LOPES SOARES

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

2

DOUGLAS SANTANA OLIVEIRA

ESPORTE CLUBE BRASIL

2

EDIPO PORTES DO NASCIMENTO

ESPORTE CLUBE BRASIL

2

FELIPE DE ASSIS SOUZA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

2

FERNANDO FRANÇA RODRIGUES JUNIOR

NAUTICO ESPORTE CLUBE

2

FILEMON VEIGA SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

2

LEONARDO DOS SANTOS FIRMIANO

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

2

LUAN ARAUJO DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

2

RICARDO PEREIRA GOMES

NAUTICO ESPORTE CLUBE

2

VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

VICTOR BONFIM D´AVILA

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

2

WANDERSON FERREIRA ALVES

MADRI FUTEBOL CLUBE

2

WELTON BANDEIRA PENA

ESPORTE CLUBE BRASIL

2

WILLIAN COUTINHO DIAS

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

ALCIDES SIQUEIRA ZERBONE SILVA

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

ALCIONE NICKEL MOREIRA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

ALEX BARRETO DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

1

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

ANDRE ARAUJO NASCIMENTO

NAUTICO ESPORTE CLUBE

1

ARLAN FERREIRA DA SILVA

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

ARNALDO MARCOS TEIXEIRA JUNIOR

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

1

AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

1

CRISTIANO OLIVEIRA SANTOS

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

EDER DOS SANTOS COUTINHO

ESPORTE CLUBE BRASIL

1

GABRIEL RESENDE XAVIER FONSECA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

GILNEY SANTOS DE SENA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

HERCULES PEREIRA DIAS

MADRI FUTEBOL CLUBE

1

JADSON CARDOSO CLAUDINO

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

JEFFESON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO

ESPORTE CLUBE BRASIL

1

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

KLEITON RODRIGUES PEREIRA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

1

KRISS HANDERSON PAULO PEREIRA

MADRI FUTEBOL CLUBE

1

LEANDRO AMORIM RIBEIRO (FAVOR DO ITAPEMIRIM)

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

LEANDRO SILVA SANTOS

NAUTICO ESPORTE CLUBE

1

LEONARDO AMORIM RIBEIRO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

LUCAS BERGAMASCH FREIRE

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

LUCAS DE OLIVIERA LEONARDO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

LUCAS FERNANDES SCARPARO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

MATHEUS CHAGAS RAMOS

ESPORTE CLUBE BRASIL

1

PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

PAULO VICTOR SANTOS SCHUTLZ

ESPORTE CLUBE BRASIL

1

RICARDO BU LUMA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

RODRIGO BECALLE DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

1

ROMARIO SILVA OLIVIERA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

ROMULO BARROS FONSECA

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

RONALDO LOYOLA SILVA

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

THIAGO DOS SANTOS ALVES

ESPORTE CLUBE BRASIL

1

THIAGO ZUQUETO SILVA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

1

VANDERSON RODRIGUES ALVES

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

1

VANDERSON RODRIGUES DA SILVA

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

1

WANDERSON AFONSO ZANON

NAUTICO ESPORTE CLUBE

1

WASHINGTON ROBERT DE FERREIRA

ESPORTE CLUBE GRANITO

1

YURI RICHARD DA CRUZ SOARES

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

Atletas Inscritos ⇑ DESTACAR

CLUBES

ATLETAS INSCRITOS

N/R

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ADRIANO MOREIRA DA SILVA

1328

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ANDERSON GOMES NASCIMENTO

145

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

BRENO CHAVES LEOPOLDINO

1330

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

CLEBER ANTONIO DE SOUZA

5440

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

EDSON LOPES DE ANDRADE

141

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

EDUARDO VIEIRA GONÇALVES

3377

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ELTON SNEIDER DE OLIVEIRA

895

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

GEAN RIGONI RODRIGUES

18587

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

GLEIDISON CAPETINI

5439

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

JHONATAN DE PAULA ALVARINTHO

9757

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

JOAO VITOR DE OLIVIERA RIBIERO

1332

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

KELVIN SOUZA XAVIER

1262

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

LUCAS CONCEIÇÃO LOUZADA

289

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

MARCOS VINICIUS SCHAD GARCIA

12090

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

RAFAEL MEIRA DA SILVA

1276

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ROBSON RODRIGUES DE ANDRADE

2167

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ROBSON SARMENTO ROCHA

17427

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

THIAGO ROSA DE ANDRADE

362

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

VALCIMAR LOIOLA DA PENHA

4533

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

VANDERLEI SANTANA TEIXEIRA

306

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

WANDERLY COLODINO

5424

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

WANDERSON ROSA SILVA

9340

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

WARLLEN COSME ROCHA MIRANDA

1331

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

WASHIGTON NASCIMENTO OLIVEIRA

9046

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

WELDER RODRIGUES AMARAL

1261

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

ALEX BARRETO DOS SANTOS

2239

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

ALEXANDRO TENORIO TELES

888

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA

3902

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

ELTON SANTOS DE OLIVEIRA

10030

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

EMERSON ALVARENGA DA SILVA JUNIOR

224

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

FABIO ZUQUETO SILVA

598

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

FABRICIO LIMA DOS SANTOS

397

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

FELIPE DE ASSIS SOUZA

2281

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

FERNANDO LIMA DOS SANTOS

13056

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

FILEMON VEIGA SANTOS

1780

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

2125

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

FREDERICO JOSE DA COSTA SOUTO LIRA

8130

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

HUMBERTO FELIX COTRIN

9696

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

KLEITON RODRIGUES PEREIRA

4523

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

LEANDRO BANDEIRA CUPERTINO

1113

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

LEONARDO DOS SANTOS FIRMIANO

9963

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

LUAN ARAUJO DOS SANTOS

1114

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

MARLON RAYNER SANTANA

1885

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

MAYRON DA SILVA

9727

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

PHILIPE SANTANA DE OLIVEIRA

7857

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

RAPHAEL BECALLE DOS SANTOS

1132

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

RODRIGO BECALLE DOS SANTOS

2022

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

THIAGO ZUQUETO SILVA

3088

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

WEVERTON DA SILVA JACINTO

448

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

AENERSON NASCIMENTO DA SILVA

9227

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

ARTHUR FRANCISCO DA COSTA

1282

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

CAIO LEONIDIO MENDONÇA

1276

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

14460

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

CRISTIANO BERGAMINI DOS SANTOS

9807

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

FELIPE PENEIRA DAS NEVES

1199

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

FERNANDO NASCIMENTO TEODORO

5472

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

GEVERSON DA SILVA DE SOUZA

1200

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

GICELIO DA SILVA MATIAS

1198

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

GILBERTO SILVA SANTOS

1203

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

GILNEY SANTOS DE SENA

2001

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

HENRIQUE ROSA DA SILV A

1201

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

JETSON TAINÃ MACHADO DE ANDRADE

1491

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

JOABE ANUNCIAÇÃO DA GUARDA

1185

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

JUNIOR PEREIRA GENEROZO

1349

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

LEONARDO ASSIS SIQUEIRA

3932

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

LERRANDRO MARTINS SANTOS

1204

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO

14751

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

RICARDO BU LIMA

965

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

RODRIGO DA SILVA PINTO

9228

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR

1202

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

VALDICLEY RODRIGUES ALELUIA

1205

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WALDINEY ANTONIO DE LIMA

7487

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WELINGTON ALMEIDA LAUREANO

9317

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WILLIAN DE JESUS SANTOS

1277

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

ALCIONE NICKEL MOREIRA

17099

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

ANDRE ROCHA RIBEIRO

1635

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

BERNARDO SÁ SAIK

8893

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

DAIVID DE OLIVEIRA GOMES

5443

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

DAVI VIGUINI ASTORI

1608

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

DELGLAUCIO VIEIRA NASCIMENTO

4033

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

EVANDRO SILVA RESENDE

322

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

FILIPE DE SOUZA FERREGHETTI

1453

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

GABRIEL RESENDE XAVIER FONSECA

1357

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

GEORGE SÁ DA SILVA

1317

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

IGOR GONÇALVES ALVES

213

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

JHONATHA FREITAS BOLSONI

313

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

JHONNY MACEDO ORGINO

3989

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

JULIANO ZAMPROGNO

417

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

LEANDRO AMORIM RIBEIRO

8885

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA

2136

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

LUCAS SCARPINO FERNANDES

17228

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

LUCIANO PERERIA SANTOS

9446

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

MARCELO SANTANA DE ABREU

1385

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

MARCIO NASCIMENTO NOGUEIRA

1322

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

MARCOS ADRIANO PRADO NASCIMENTO

8892

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

MARLON FERREIRA ULER

1316

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

PAULO VICTOR PEREIRA

4230

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

REYCARD OHNESORGE DE OLIVEIRA

9528

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA

2135

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

RONALDO DOS SANTOS VIEIRA

334

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

SCHARLISSON FRANKLIN

751

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

SERGIO ROBERTO POPYATO JUNIOR

2243

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

WASHINGTON VITOR ROCHA

1311

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

WEVERTON PABLO NASCIMENTO RICAS

9646

ESPORTE CLUBE BRASIL

ALEXANDRE CARDOSO DIAS

9395

ESPORTE CLUBE BRASIL

CAROS EMANUEL RODRIGUES CAMPOS

4082

ESPORTE CLUBE BRASIL

DOUGLAS SANTANA OLIVEIRA

1118

ESPORTE CLUBE BRASIL

EDER DOS SANTOS COUTINHO

926

ESPORTE CLUBE BRASIL

EDIPO PORTES DO NASCIMENTO

813

ESPORTE CLUBE BRASIL

EMERSON DOS SANTOS SIMOES

9106

ESPORTE CLUBE BRASIL

EVANDRO BORGES DOS SANTOS

8855

ESPORTE CLUBE BRASIL

EVANDRO COELHO CAMPOS

663

ESPORTE CLUBE BRASIL

FERNANDO MENDES LYRIO

901

ESPORTE CLUBE BRASIL

GILBERTO CARLOS BARCELOS

9755

ESPORTE CLUBE BRASIL

ITALO NASCIMENTO CASTRO

705

ESPORTE CLUBE BRASIL

JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO

963

ESPORTE CLUBE BRASIL

JOSINEY FARIA DA SILVA

909

ESPORTE CLUBE BRASIL

LUCIANO INACIO CIPRIANO

9232

ESPORTE CLUBE BRASIL

MAIK SOUZA FORTUNATO

805

ESPORTE CLUBE BRASIL

MATHEUS CHEGAS RAMOS

1273

ESPORTE CLUBE BRASIL

MAYCON MESSIAS CABRAL

8024

ESPORTE CLUBE BRASIL

PAULO VICTOR SNTOS SCHULTZ

31008

ESPORTE CLUBE BRASIL

RAFAEL MENDES SOUZA

902

ESPORTE CLUBE BRASIL

RAMON DA ROCHA DIAS

5905

ESPORTE CLUBE BRASIL

ROGER VIEIRA LOPES

1120

ESPORTE CLUBE BRASIL

TAYRONE PEREIRA

912

ESPORTE CLUBE BRASIL

THIAGO DOS SANTOS ALVES

8942

ESPORTE CLUBE BRASIL

VINICIUS DAMACENA SANTOS

9694

ESPORTE CLUBE BRASIL

WELDER RANGEL DOS SANTOS

3990

ESPORTE CLUBE BRASIL

WELTON BANDEIRA PENA

1759

ESPORTE CLUBE GRANITO

ALCIDES SIQUEIRA ZERBONE SILVA

1503

ESPORTE CLUBE GRANITO

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

9604

ESPORTE CLUBE GRANITO

ALLEF DE SOUZA MOREIRA

996

ESPORTE CLUBE GRANITO

ARLAN FERREIRA DA SILVA

1500

ESPORTE CLUBE GRANITO

CLAUDIO MEIRELES MOREIRA

1307

ESPORTE CLUBE GRANITO

DOUGLAS SALES MACHADO

3855

ESPORTE CLUBE GRANITO

FERNANDO MOURA RIBEIRO FILHO

12093

ESPORTE CLUBE GRANITO

GILMAR MACHJADO MEIRELES GOMES

4025

ESPORTE CLUBE GRANITO

ISRAEL MATEUS FONTANA

1502

ESPORTE CLUBE GRANITO

JADSON CARDOSO CLAUDINO

10025

ESPORTE CLUBE GRANITO

JOCIMAR FREITAS VIDAL

27

ESPORTE CLUBE GRANITO

JONATHAN DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS

1406

ESPORTE CLUBE GRANITO

JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO

12094

ESPORTE CLUBE GRANITO

JULIANDERSON SANTANA FERREIRA

94

ESPORTE CLUBE GRANITO

KELITON ANDRADE DE SOUZA

1303

ESPORTE CLUBE GRANITO

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

9623

ESPORTE CLUBE GRANITO

LEONARDO DO NASCIMENTO GUIMARÃES

16048

ESPORTE CLUBE GRANITO

LORRAN RODRIGUES DAS NEVES

300

ESPORTE CLUBE GRANITO

MAGNOSUEL PEREIRA TAVARES

5023

ESPORTE CLUBE GRANITO

MARCELO VITORIA DO ROSARIO

96

ESPORTE CLUBE GRANITO

PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

1850

ESPORTE CLUBE GRANITO

RHUAN ANDRADE DE SOUZA

9792

ESPORTE CLUBE GRANITO

RICHARD GOUVEIA BISPO

1301

ESPORTE CLUBE GRANITO

ROMULO BARROS FONSECA

99284

ESPORTE CLUBE GRANITO

RONALDO LOYOLA SILVA

9822

ESPORTE CLUBE GRANITO

WASHINGTON ROBERT DE FERREIRA

9060

ESPORTE CLUBE GRANITO

WESLEY SIQUEIRA DOS SANTOS

9852

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

BRUNO WESLEY KINAKE

773

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

CAIO MAGNO PEREIRA

12081

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

CRISTIANO OLIVIERA SANTOS

1193

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

DAVID DA SILVA ALMEIDA

9918

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

DENISSON PARANHA ALVES

25

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

9967

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

EDSON FREIRE

9431

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ELIENAI BUZATTO DOS SANTOS

4015

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

GABRIEL FERREIRA KROEBEL

1402

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

GUILHERME CORREIA MARQUES CRAVO

1137

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LEONARDO GONÇALVES BARRETO

5518

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LINCOLN AMOTIM FACHINETTE

1958

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LOURDES DE SOUZA GUEDES

15555

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUCAS BERGAMASCH FREIRE

317

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUCAS VINICIUS ANJO BEZERRA

949

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

3826

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

MAYCKON DE OLIVEIRA MADEIRA

7447

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES

5519

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ROGERIO SANTOS VIEIRA

934

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ROMARIO SILVA OLIVEIRA

9779

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

9581

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

SILAS COSTA ARCANJO

9592

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

VALDIR JORGE SOUZA

279

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

WILLIAN COUTINHO DIAS

13172

MADRI FUTEBOL CLUBE

ADEMILTON MOTA DOIS SANTOS

12103

MADRI FUTEBOL CLUBE

ADONES MARQUES DA SILVA

9817

MADRI FUTEBOL CLUBE

ALAIR BRAZ NASCIMENTO

17311

MADRI FUTEBOL CLUBE

ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA

3944

MADRI FUTEBOL CLUBE

ARTHUR CORCINE BARBOSA

1124

MADRI FUTEBOL CLUBE

CHRISTIAN PEREIRA DO NASCIMENTO

4583

MADRI FUTEBOL CLUBE

DANIEL MATEUS CARVALHO GUIMARÃES

3792

MADRI FUTEBOL CLUBE

DIOGO LIMA AGUIAR

266

MADRI FUTEBOL CLUBE

EDGAR VASCONCELOS SILVEIRA

10007

MADRI FUTEBOL CLUBE

EDSON FERRERIA RIBEIRO

15522

MADRI FUTEBOL CLUBE

ELIAS RAMOS COUTINHO

1109

MADRI FUTEBOL CLUBE

FABIO BORGES DA CONCEIÇÃO

1110

MADRI FUTEBOL CLUBE

FILIPE ARAUJO PEREIRA

1368

MADRI FUTEBOL CLUBE

FONZER DE OLIVEIRA GONÇALVES

1537

MADRI FUTEBOL CLUBE

FRANCO BRITO RODRIGUES

1492

MADRI FUTEBOL CLUBE

HÉRCULES PEREIRA DIAS

1121

MADRI FUTEBOL CLUBE

HUGO DE JESUS DO NASCIMENTO

9330

MADRI FUTEBOL CLUBE

JAILSON CEZAR COSTA

682

MADRI FUTEBOL CLUBE

JONATHAN DE FARIA

13104

MADRI FUTEBOL CLUBE

KRISS HANDERSON PAULO PEREIRA

17413

MADRI FUTEBOL CLUBE

MARLON SANTOS DE JESUS

1782

MADRI FUTEBOL CLUBE

PAULO SILVIO NILO COELHO

9290

MADRI FUTEBOL CLUBE

RODOLFO XAVIER NEVES

1361

MADRI FUTEBOL CLUBE

RODRIGO REIS ALVES

1335

MADRI FUTEBOL CLUBE

SMAYLE CHRISTIAN COLOBIANO

1732

MADRI FUTEBOL CLUBE

VENILDO DAMM

9703

MADRI FUTEBOL CLUBE

WANDERSON PERUZINO

3506

MADRI FUTEBOL CLUBE

WENDERSON FERREIRA ALVES

698

NAUTICO ESPORTE CLUBE

ALEX SANDRO SILVA SANTOS

1344

NAUTICO ESPORTE CLUBE

ANDERSON DA SILVA SANTOS

1258

NAUTICO ESPORTE CLUBE

ANDRE ARAUJO NASCIMENTO

3306

NAUTICO ESPORTE CLUBE

BRUNO AMORIM DA SILVA

14762

NAUTICO ESPORTE CLUBE

CELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR

8981

NAUTICO ESPORTE CLUBE

DEVACIR DOS SANTOS

1494

NAUTICO ESPORTE CLUBE

DIEGO GONÇALVES RODRIGUES PEREIRA

1253

NAUTICO ESPORTE CLUBE

FERNANDO FRANCA RODRIGUES JUNIOR

1260

NAUTICO ESPORTE CLUBE

FLAVIO IRAM PEREIRA

1255

NAUTICO ESPORTE CLUBE

GEISON RESENDE FREIRE DA SILVA

10091

NAUTICO ESPORTE CLUBE

GLAUBER TELES RIBEIRO

9151

NAUTICO ESPORTE CLUBE

ISLOM DOS SANTOS MACHADO

17233

NAUTICO ESPORTE CLUBE

JACKSON DIAS FERREIRA

1256

NAUTICO ESPORTE CLUBE

JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA

9325

NAUTICO ESPORTE CLUBE

JEFFERSON AMORIM DA SILVA

9096

NAUTICO ESPORTE CLUBE

JOCIMAR DOS SANTOS DE RESENDE

4151

NAUTICO ESPORTE CLUBE

JOSIAS FLOZINO DA SILVA

948

NAUTICO ESPORTE CLUBE

LEANDRO SILVA SANTOS

9513

NAUTICO ESPORTE CLUBE

LUIZ FERNANDO BELARMINO DE SOUSA

1499

NAUTICO ESPORTE CLUBE

PAULO LUIZ RAMPINELLI JUNIOR

1254

NAUTICO ESPORTE CLUBE

RAILAN LIMA SANTANA

1252

NAUTICO ESPORTE CLUBE

RAMOM RANGEL CLAUDIO

1130

NAUTICO ESPORTE CLUBE

RENAN RANGEL CLAUDIO

1126

NAUTICO ESPORTE CLUBE

RENATO NASCIMENTO DOS SANTOS

2202

NAUTICO ESPORTE CLUBE

RICARDO PEREIRA GOMES

17281

NAUTICO ESPORTE CLUBE

VALDECI DA SILVA CAETANO

1125

NAUTICO ESPORTE CLUBE

WANDERSON AFONSO ZANON

14587

NAUTICO ESPORTE CLUBE

WANDERSON SIVIRINO SIMOES

1127

NAUTICO ESPORTE CLUBE

WELLINGTON DE LIMA RODRIGUES

9297

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

ALLAN FREIRE GUINSBERG

1354

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

ANDRE BATISTA DA SILVA

1207

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

ARNALDO MARCOS TEIXEIRA JUNIOR

1265

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

AYLTON DENNER DO NASCIMENTO VASCO SALLES

8921

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

BRUNO ALVES ARRUDA

3843

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

BRUNO CHAGAS BREGER

1219

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

CRISTIANO LOPES SOARES

1286

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

DIEGO DAS VITORIA SILVA

6851

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

DIOGO CASTRO COIMBRA

1221

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

EDUARDO BRUNO GUINSBERG PRATES

1216

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

ERIVELTON DOS SANTOS ROSA

5491

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

GEOVANI DOS SANTOS SILVA

1213

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

GUILHERME FABRICIO DA SILVA

1446

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

GUSTAVO PEREIRA TEIXEIRA

1222

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

HECTOR WILLIAN FERNANDES

1791

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

LUCAS DE SÁ PIRES

1217

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

MANOEL TONOLI PEREIRA DE JESUS

1353

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

MARCELO GOMES

17091

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

MOACYR CORREIA JUNIOR

1211

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

RENAN SANTOS DA SILVA

1264

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

SAMUEL FERNANDES NASCIMENTO

1351

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

VANDERSON RODRIGUES DA SILVA

1220

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

VICTOR BOMFIM D’AVILA

1206

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

WALDENIO FEU NASCIMENTO WANDERLEY

1267

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

WEBERSON KLEBER DA SILVA PINHEIRO

1210

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

YURI RICHARD DA CRUZ SOARES

1209

 

Boletim 01 ⇑ DESTACAR

CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR

SEGUNDA DIVISÃO DE 2017 

  

Cariacica/ES, 22 de Agosto de 2018.

 

Cariaciquense da  Segunda Divisão de 2017

Boletim 01

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenador do CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR da 2ª Divisão de 2018, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

Na partida realizada no último Domingo, 19 de Agosto, em São Conrado, entre as Equipes do DEMOCRATA FC VS JUVENTUDE FC, valida pela 2ª Rodada  do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão de 2018, a Equipe do JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE, utilizou um Atleta de forma irregular e foi punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Além da perda dos pontos, o JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE tem um prazo de Sete (07) dias, a contar da data de hoje para ressarcir o valor da taxa do REGURSO ao DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE.

 

O não cumprimento do prazo exposto acima implicará ao INFRATOR na ELILIMINAÇÃO da Equipe do restante da Competição.

 

Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

 

Departamento Técnico

 

&

 

A Presidência

Classificação Geral ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO 2018

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

23

10

07

02

01

20

08

12

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

21

10

06

03

01

32

15

17

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

19

10

07

01

02

38

22

16

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

18

10

05

03

02

16

14

02

NAUTICO ESPORTE CLUBE

13

09

04

01

04

20

16

04

ESPORTE CLUBE BRASIL

12

08

04

00

04

23

17

06

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

11

09

02

02

05

13

25

-12

MADRI FUTEBOL CLUBE

10

08

03

01

04

19

17

02

ESPORTE CLUBE GRANITO

03

09

01

00

08

10

40

-30

10º

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

01

09

00

01

08

00

18

-18

 

Fotos da Final 2018 ⇑ DESTACAR

Regulamento Geral 2018 ⇑ DESTACAR

CAMPEONATO CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2018.

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 05 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para o dia 25 de Novembro de 2018.

 

 

Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Segunda Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

 

Art 3o Participará do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2018, são as seguintes: Associação Atlética Santana, Associação Esporte Itapemirim, Democrata Futebol Clube, Campina Grande Futebol Clube, Esporte Clube Brasil, Esporte Clube Granito, Juventude Futebol Clube, Náutico Esporte Clube, Pawer Dente Futebol Clube e Real Futebol Clube.

 

 

Parágrafo Único Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a realização da Reunião Arbitral e confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

 

Art 4°       O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

 

a) Vitória três (03) pontos.

 

 

b) Empate um (01) ponto.

 

 

c) Derrota zero (00) ponto.

 

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

 

Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

 

Primeira Fase        =              Classificatória

 

 

Segunda Fase       =              Semifinal

 

 

Terceira Fase        =              Final.

 

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semifinal), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase e as duas Equipes finalistas da Competição, para a Primeira de Divisão de 2019.

 

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

 

a) Maior número de Vitórias (Geral).

 

 

b) Melhor saldo de gols.

 

 

c) Confronto direto.

 

 

d) Maior número de gols prós.

 

 

e) Menor número de gols sofridos.

 

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

 

Art 8° A Segunda Fase (Semifinal), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Primeiro X Quarto; jogo 02 – Segundo X Terceiro; em jogo jogo único, classificando para a Final os vencedores de cada confronto.

 

 

Parágrafo Único A Semifinal será em um único jogo e se após o tempo regulamentar as partidas terminarem empates, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os finalistas de 2018.

 

 

Art 9º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 01 X Vencedor do jogo 02.

 

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2018 e o local da Final será designado pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

 

Art 10º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art 11º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Médico (com carimbo do CRM), pelo Pai, Mãe, quando menor de dezesseis (16) anos.

 

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.

 

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 27 de Julho e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta (30) Atletas para a presente Competição.

 

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), juntamente com o CPF e duas (02) fotos 3 x 4 e comprovante de residência.

 

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 7º Fica vetado e não poderão ser utilizados para Registros de Atletas, os seguintes documentos: Titulo de Eleitor, Crachá, Registro de Nascimento, Identidade Funcional, Carteira de Sócio ou Declaração de qualquer espécie.

 

 

Art 12º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.

 

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

 

Art 12º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

 

Art 13º     O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, necessita do pedido de TRANSFERENCIA (Modelo próprio da LICADES), assinada pelo Atleta acompanhada da cópia da identidade e foto ou Carteira de Atleta da LICADES.

 

 

Art 14º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, para ter condições de participar.

 

 

Art 15º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver regularizado no SISTEMA DE REGISTRO E TRANSFERENCIA DE ATLETAS da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPIRITO SANTO.

 

 

Art 16º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de 02 x 00, que será considerado para o critério de desempate.

 

 

Art 17º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de três (03) referente à punição e mais os pontos da partida que o atleta tenha atuado, em favor da Equipe adversária.

 

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

 

Parágrafo 2º Fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

  

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

 

Art 18º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por 03 x 00.

 

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por 03 x 00.

 

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

 

Art 19º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

 

Art 20º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 20º “Caput”.

 

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS

 

 

Art 21° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

 

Art 22° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e vinte minutos (15hs20min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às dez horas e trinta minutos (10HS30).

 

 

Parágrafo 1º O mandante do jogo, poderá optar por jogar no Sábado a partir das 17 horas, no domingo na parte da manhã com horário inicial da partida no máximo 10HS30MIN ou durante a semana a partir das 19HS30MIN.

 

 

Parágrafo 2º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

 

Art 23º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 22º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Quinhentos Reais (R$ 500,00), que será repassada à Equipe Adversária e a Taxa referente à Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

 

Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de 02 x 00 em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que anteceda a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em 02 X 00 em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

 

Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

 

Art 27° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

 

Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.

 

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

 

Art 26º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

 

Art 27º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

 

a) Falta de garantia;

 

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

 

Art 28º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 27º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

 

Art 29º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

               

 

Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.

 

CAPITULO X - DOS UNIFORMES

 

 

Art 30º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

 

Art 31º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art 32º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

 

IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

 

Art 33º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

 

b) Maca portátil de campanha;

 

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;

 

 

g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

 

Art 34º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).

 

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse, registrada em Cartório, do Presidente do Clube requerente.

 

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES

 

 

Art 35° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

 

Art 36° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.

 

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

 

Art 37° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.

 

 

Parágrafo 1º O Infrator poderá será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.

 

 

Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

 

Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

 

Art 38º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

 

Art 39° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

 

Art 40º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

 

Art 41º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS

 

 

Art 42° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

 

Art 43º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas Feiras a partir das 20hs00min, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos ou no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

 

Art 44º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos

 

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

 

Art 45° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

 

Art 46° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Trezentos Reais (R$ 300,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM

 

 

Art 47º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

 

Parágrafo 1º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

 

Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

 

Art 48º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.

 

 

Art 49º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e o Árbitro terá que arcar com os custos referente ao transportes e lavagens dos Uniformes das duas Equipes.

 

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referente as despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

 

Art 50º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

 

Art 51º O árbitro que deixar de observar os Artigos 49º e 50º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

 

Art 52º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

 

a) Troféu para a Equipe Campeã.

 

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.

 

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral.

 

 

d) Troféu para o Artilheiro da Final.

 

 

e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.

 

 

f) Troféu para o Goleiro Campeão.

 

 

g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.

 

 

h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.

 

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art 53° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

 

Art 54° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate cinco (05) dias da data que anteceder a Partida.

 

 

Art 55° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

 

Associação Atlética Santana, em Santana;

 

 

Associação Esporte Itapemirim, em Bela Aurora;

 

 

Campina Grande Futebol Clube, Flor do Campo;

 

 

Democrata Futebol Clube, em São Conrado;

 

 

Esporte Clube Brasil, em Cariacica – Sede.

 

 

Esporte Clube Granito, em Santana de Cima;

 

 

Juventude Futebol Clube, sem campo;

 

 

Náutico Esporte Clube, Novo Horizonte;

 

 

Madri Futebol Clube, em Itaquari;

 

 

Power Dente Futebol Clube, sem Campo.

 

 

Art 56º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).

 

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.

 

 

Art 57° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

 

Art 58º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores a pena de pagamento de multa no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00), por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

 

Parágrafo 2º O valor da multa será repassado à Equipe adversária como forma de ressarcimento das despesas de transportes e lavagem dos uniformes. O não pagamento da multa no prazo estabelecido pela Comissão Disciplinar implicará ao infrator na desfiliação automática.

 

 

Art 59° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

 

Art 60° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

 

Art 61° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

 

Art 62º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.

 

 

Art 63º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

 

Art 64º Ato de agressão contra o Árbitro e seus assistentes ou qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na partida, ficam sobre as responsabilidades conformes segue:

 

a) Clubes mandante ou visitante, conforme o caso, Atletas, Dirigentes e ou torcedores ficam responsáveis por qualquer tipo de dano causado, seja moral, material e ou outro definido por ação Judicial Civil ou Criminal.

 

 

b) Em caso de socorro Médico onde Atletas, Dirigentes, ou outros envolvidos na partida necessitam de cuidados, fica definido que o SAMU deve ser chamado pelos responsáveis pelo mando da partida;

 

 

 

Cariacica/ES, 06 de Julho de 2018.

 

Tabela Geral ⇑ DESTACAR

1ª RODADA: 05 DE AGOSTO

 

15:00HORAS

MADRI FC

02  X  02

POWER DENTE FC

ITAQUARI

AE ITAPEMIRIM

04  X  03

EC BRASIL

BELA AURORA

AA SANTANA

00  X  03

JUVENTUDE FC

SANTANA

2ª RODADA: 19 DE AGOSTO

 

 15:00HORAS

EC GRANITO

00  X  05

AE ITAPEMIRIM

SANTANA DE CIMA

POWER DENTE FC

02  X  00

AA SANTANA

BOA SORTE

DEMOCRATA FC

01  X  04

JUVENTUDE FC

SÃO CONRADO

CAMPINA GRANDE FC

01  X  00

MADRI FC

FLOR DO CAMPO

3ª RODADA: 26 DE AGOTO

 

 15:00HORAS

AE ITAPEMIRIM

03  X  03

JUVENTUDE FC

BELA AURORA

EC NAUTICO

02  X  00

AA SANTANA

FLOR DE PIRAANEMA

MADRI FC

05  X  02

DEMOCRATA FC

ITAQUARI

EC BRASIL

01  X  02

CAMPINA GRANDE FC

CARIACICA/SEDE

EC GRANITO

01  X  04

POWER DENTE FC

SANATAN DE CIMA

4ª RODADA: 02 DE SETEMBRO

 

 15:00HORAS

POWER DENTE FC

02  X  01

JUVENTUDE FC

BOA SORTE

DEMOCRATA FC

05  X  03

EC GRANITO

SÃO CONRADO

AE ITAPEMIRIM

05  X  02

MADRI FC

BELA AURORA

AA SANTANA

00  X  02

EC BRASIL

SANTANA

CAMPINA GRANDE FC

02  X  01

EC NAUTICO

Flor de piranema

1ª RODADA: 09 DE SETEMBRO

 

 15:00HORAS

DEMOCRATA FC

01  X  01

CAMPINA GRANDE FC

SÃO CONRADO

EC GRANITO

01  X  05

EC NAUTICO

SANTA DE CIMA

5ª RODADA: 16 DE SETEMBRO

 

 15:00HORAS

MADRI FC

02  X  03

JUVENTUDE FC

ITAQUARI

POWER DENTE FC

02  X  00

CAMPINA GRANDE FC

FLOR DO CAMPO

DEMOCRATA FC

01  X  01

EC NAUTICO

SÃO CONRADO

AA SANTANA

00  X  00

AE ITAPEMIRIM

SANTANA

EC BRASIL

08  X  00

EC GRANITO

CARIACICA/SEDE

6ª RODADA: 23 DE SETEMBRO

 

09:00HORAS 

POWER DENTE FC

02  X  00

EC BRASIL

FLOR DO CAMPO

6ª RODADA: 23 DE SETEMBRO

 

15:00HORAS 

AA SANTANA

00  X  02

MADRI FC

SANTANA

AE ITAPEMIRIM

05  X  00

DEMOCRATA FC

SÃO CONRADO

JUVENTUDE FC

06  X  03

EC NAUTICO

FLOR DE PIRANEMA

CAMPINA GRANDE FC

03  X  01

EC GRANITO

FLOR DO CAMPO

2ª RODADA: 27 DE SETEMBRO

 

 20:30HORAS

EC BRASIL

02  X  01

EC NAUTICO

CARIACICA/SEDE

7ª RODADA: 30 DE SETEMBRO

 

 15:00HORAS

MADRI FC

05  X  00

EC GRANITO

ITAQUARI

EC BRASIL

03  X  06

JUVENTUDE FC

CARIACICA/SEDE

AE ITAPEMIRIM

03  X  03

CAMPINA GRANDE FC

BELA AURORA

DEMOCRATA FC

02  X  00

AA SANTANA

SÃO CONRADO

EC NAUTICO

03  X  01

POWER DENTE FC

FLOR DO CAMPO

8ª RODADA: 14 DE OUTUBRO

 

 15:00HORAS

AE ITAPEMIRIM

01  X  02

POWER DENTE FC

BELA AURORA

AA SANTANA

00  X  02

CAMPINA GRANDE FC

SANTANA

EC BRASIL

04  X  02

DEMOCRATA FC

CARIACICA/SEDE

EC NAUTICO

04  X  01

MADRI FC

FLOR DE PIRANEMA

EC GRANITO

02  X  05

JUVENTUDE FC

SANTANA DE CIMA

9ª RODADA: 21 DE OUTUBRO

 

 15:00HORAS

MADRI FC

CANCELADO

EC BRASIL

ITAQUARI

CAMPINA GRANDE FC

02  X  05

JUVENTUDE FC

FLOR DO CAMPO

EC GRANITO

02  X  00

AA SANTANA

SANTANA DE CIMA

DEMOCRATA FC

00  X  02

POWER DENTE FC

SÃO CONRADO

EC NAUTICO

00  X  02

AE ITAPEMIRIM

FLOR DE PIRANEMA

SEMIFINAL: 28 DEOUTUBRO

 

 15:00HORAS

JUVENTUDE FC

02  X  04

AE ITAPEMIRIM

PORTO DE SANTANA

SEMIFINAL: 04 DE NOVEMBRO

 

 15:00HORAS

POWER DENTE FC

(04) 00 X 00 (01)

CAMPINA GRANDE FC

A DEFINIR

FINAL: 23 DE NOVEMBRO

 

 20:45HORAS

AE ITAPEMIRIM

(04) 00 X 00 (05)

 POWER DENTE FC

KLEBER ANDRADE

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE:  CAMPEÃO CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2018